O Ministério do Turismo lançou o selo Turismo Responsável, um programa que estabelece boas práticas de higienização para cada segmento do setor.
O Hotel de Lençóis (Adventur Hoteis LTDA) , localizado na Chapada Diamantina – Bahia, por exemplo, já aderiu ao selo (confira link de verificação) e está comprometido com as medidas de segurança.

Vale ressaltar que no momento (6 de maio) a cidade de Lençóis e os atrativos da região estão fechados para visitação. O selo é um incentivo para que turistas se sintam seguros ao viajar quando for novamente permitido.
Saiba mais sobre essa e outras ações do Hotel de Lençóis durante a pandemia no post: Atualizações sobre Covid-19.

Entre os protocolos que o Hotel de Lençóis já está preparado para adotar e fazem parte do selo Turismo Responsável estão por exemplo:
- Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
- Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento;
- Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
- Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
- Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
- Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
- Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
- Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
- Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas.